FIQUE A PAR DE TODAS AS REGRAS PARA TODOS OS VEÍCULOS EM 2023
O Imposto Único de Circulação (IUC) extingue o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e, ao contrário dos seus antecessores, este é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efetivo uso ou fruição.
Deixa também de existir o dístico para afixação no veículo (“selo do carro”) servindo o recibo de pagamento como prova da liquidação do imposto, pelo que o mesmo deve acompanhar a restante documentação do veículo. Estão sujeitos ao imposto os proprietários dos veículos e os locatários financeiros, bem como os adquirentes com Reserva de Propriedade. Ao contrário do extinto Imposto Municipal sobre Veículos, o pagamento anual do IUC deixa de ser efetuado num prazo único, comum a todos os veículos, passando a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo, à exceção das embarcações e aeronaves. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil.
Imposto Único de Circulação | Tabelas de 2023
O pagamento do imposto para os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula, após o abate do veículo efetuado nos termos da lei.
O código do IUC estabelece que as viaturas adquiridas antes de 1 de julho de 2007 vão pagar o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos (IMV), Imposto de Circulação (ICI) e Imposto de Camionagem (ICA). Os veículos da categoria A matriculados antes de 1981 e os da categoria E matriculados antes de 1992 não pagam qualquer imposto. Todos os automóveis ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg de peso bruto matriculados a partir 1 de Julho de 2007 estarão sujeitos a este imposto, pelo que terão de o liquidar nos 30 dias após o limite do prazo de registo. A liquidação do IUC é feita pelo proprietário ou locatário na página de internet da Direção-Geral de Impostos ou em qualquer Serviço de Finanças. Caso o proprietário seja pessoa coletiva será obrigatória a utilização da internet. O comprovativo dessa liquidação não terá de ser colocado no vidro do veículo cabendo ao Fisco, através do cruzamento de dados, o controlo do pagamento desse imposto, mas aconselha-se a conservar o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura.
Tabela A – Veículos matriculados até 30 de junho de 2007

Para todos os veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A, deverá somar um adicional em sede de IUC conforme tabela abaixo:

Tabela B – Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007

O cálculo da coleta efetua-se pela soma dos dois componentes, cilindrada e CO2. Aos veículos da Tabela B matriculados em território nacional, após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se ainda as seguintes taxas adicionais:

Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo:

Adicional em sede de IUC para viaturas a gasóleo enquadráveis na categoria B.

Tabela C - Automóveis de mercadorias e mistos >2500kg
A tabela C aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte particular de mercadorias.
Tabela D - Automóveis de mercadorias e mistos <2500kg
A tabela D aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto inferior a 2.500 kg, afetos ao transporte público de mercadorias.
Tabela E - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

De acordo com o artº 16º, nº 6 do código do IUC, “Não é devido pagamento nem há lugar a qualquer cobrança sempre que o montante do imposto liquidado seja inferior a 10€". Contudo, alerta-se que deverá ser efetuada a liquidação do imposto, pelo proprietário através da Internet, nas condições de registo e acesso às declarações eletrónicas. A declaração de quitação sairá com o valor de zero euros.
Tabela F - Embarcações de recreio
Embarcações de recreio de uso particular, com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registadas desde 1986. A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,87€/kW.
Tabela G - Aeronaves
Para aeronaves de uso particular, a taxa aplicável é de 0,73€/kg, tendo o imposto o limite superior de 13.319€.
Isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação
Nem todos os proprietários de veículos estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Em certos casos há direito à insenção do IUC, previstos no código do IUC. Confirme se é o seu caso:
Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou a ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E. A isenção de cidadãos portadores de deficiência só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças. A isenção tem um limite económico de 240€.
Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social.
Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros.
Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros.
Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros
Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas.
Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007.
Fontes: acp

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