A partir do dia 1 de Novembro de 2020, a inspeção automóvel será mais apertada: carros sujos poderão chumbar, indica o IMT.
A partir de novembro deste ano passará a haver um controlo sobre a alteração do números de quilómetros entre inspeções “no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados”, indica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) em comunicado.
Informação essa que passará a estar na ficha de inspeção e que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
Os centros de inspeção irão também passar a controlar as operações de Recall quando estão envolvidas “questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente”.
“Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”, justifica o IMT em comunicado.
As principais alterações que serão introduzidas a partir de novembro prendem-se com:
Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva
Já no texto publicado em Diário da República, o IMT indica que os carros que cheguem à inspecção com “condições de limpeza que prejudiquem as observações” devem ser chumbados.
“Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspecção, o veículo deve ser reprovado e o inspector deve descrever na ficha de inspecção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspecção por não existirem condições de limpeza”, lê-se no texto. Assim, a “falta de asseio ou conservação de elementos no interior ou exterior” é considerada uma possível deficiência do veículo.
Fonte: Atomonitor; (atualizado com informações publicadas em Diário da República).
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