O Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de Março, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas. Assim, passou a prever-se que, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
Entretanto enquanto vigorar este regime de exceção, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros. Ou seja, durante este período, o seguro de responsabilidade civil mantém a sua validade. Por sua vez, a Portaria 80-A/2020, de 25 de Março, que regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, passou a prever a prestação de serviços essenciais obrigatórios por parte dos centros de inspeção, nos seguintes termos: I- As entidades gestoras encerram os centros de inspeção, mantendo-se o atendimento para a prestação dos serviços essenciais, mediante marcação. II- As entidades gestoras informam o IMT, I. P., de quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais. III- São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas; d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados; f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados; g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos; h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; i) Automóveis utilizados no transporte escolar. Os centros de inspeção que asseguram a prestação dos serviços essenciais devem cumprir as instruções da Direção-Geral da Saúde, bem como dar cumprimento às regras de segurança e higiene e às regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.
Para mais informações podem nos contactar através do tel: 256 460 350 ou email: geral@aspinho.com
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