top of page
  • carlasilvaasp

PRAZOS DAS INSPEÇÕES PERIÓDICAS DE VEÍCULOS PRORROGADOS (ATUALIZAÇÃO)

O Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de Março, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas.   Assim, passou a prever-se que, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.


Entretanto enquanto vigorar este regime de exceção, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros. Ou seja, durante este período, o seguro de responsabilidade civil mantém a sua validade.   Por sua vez, a Portaria 80-A/2020, de 25 de Março, que regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, passou a prever a prestação de serviços essenciais obrigatórios por parte dos centros de inspeção, nos seguintes termos:   I- As entidades gestoras encerram os centros de inspeção, mantendo-se o atendimento para a prestação dos serviços essenciais, mediante marcação.    II- As entidades gestoras informam o IMT, I. P., de quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.    III- São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);    b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);    c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;    d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;   e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;    f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;    g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;    h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;   i) Automóveis utilizados no transporte escolar.    Os centros de inspeção que asseguram a prestação dos serviços essenciais devem cumprir as instruções da Direção-Geral da Saúde, bem como dar cumprimento às regras de segurança e higiene e às regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde. 

Para mais informações podem nos contactar através do tel: 256 460 350 ou email: geral@aspinho.com



59 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page