EVITE DISSABORES. NÃO DEIXE A CARTA DE CONDUÇÃO CADUCAR.
A renovação da carta de condução é uma inevitabilidade para quem conduz. É daquelas coisas que vai acontecer, mas a que não ligamos. Até que, damos por nós a dias da carta caducar. Ou mesmo sem saber que já o devíamos ter feito.
Nos últimos anos surgiram bastantes modificações, nomeadamente em relação à idade em que a carta deve ser renovada. Assim, tudo depende do ano em que tirou a carta e da respetiva categoria. No entanto, continua a existir um grande desconhecimento sobre este tema, com consequências sempre desagradáveis.
Conduzir sem carta? Pode ser o seu caso
No final de 2018, o Jornal de Notícias dava nota que a PSP e a GNR tinham detetado quase 8 mil condutores com carta de condução caducada. A maioria não tinham noção de que a lei obriga a revalidar a carta antes da data assinalada na licença de condução. Sem discriminar a estatística, a GNR detetou cerca de 3.042 condutores sem habilitação legal de condução. No entanto, a PSP registou 1.238 contraordenações a condutores com a carta caducada há menos de 5 anos e 3.432 condutores que deixaram passar mais de 5 anos sobre a revalidação da carta ou que nem sequer possuíam licença de condução.
Apesar da lei ser explícita, o descuido ou desconhecimento levam a deixar passar com frequência a data de renovação da carta de condução.
Revalidar ou consequência?
De acordo com o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), pode renovar a carta até seis meses antes da data de validade da licença de condução. Apesar de, normalmente, antecipar a idade depois dos 40 não ser uma “modalidade” muito popular entre os condutores dos “entas”, há vantagens em fazê-lo. A primeira é o “descanso”. Isto porque se deixar passar o prazo de revalidação e for conduzir está a cometer uma infração ao abrigo do artigo 130.° do Código da Estrada.
Deste modo, quem conduzir com uma carta de condução caducada há menos de 5 anos, arrisca-se a uma multa que pode oscilar entre os 120€ e os 600€. Se ultrapassar este tempo, ou seja, mais de 5 anos, pode mesmo arriscar-se a pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. Além das multas e contraordenações, se deixar passar entre 2 a 5 anos, terá de autopropor-se a um exame de condução num centro de exames. Neste caso, mesmo que tenha menos de 60 anos, tem de apresentar um atestado médico.
Após 5 anos e até 10 anos do fim da validade da carta de condução, ainda é possível revalidá-la desde que frequente com aproveitamento um curso especifico de formação e aprove numa prova prática por cada categoria que pretende revalidar.
Caso a carta de condução se encontre sem validade há mais de 10 anos, o título caduca e não pode ser revalidado. O condutor é considerado não habilitado a conduzir, tendo que se inscrever numa escola de condução para se propor a novo título.
Evite os enganos
A cerca de três meses de completar os 50 anos, António Saraiva decidiu renovar a carta. No seu caso, categoria B. Para tal, deslocou-se à escola de condução mais perto da sua residência. O intuito era não perder tempo em filas de espera. Por isso, confiou naquela escola para lhe tratar de todo o processo. E ficou satisfeito, sobretudo pela rapidez. Tirou a fotografia, efetuou o processo de mudança de morada e obteve o atestado médico.
No entanto, sem saber, acabou defraudado. Primeiro, desde 2017 que não é necessário mudar a morada da residência fiscal na renovação da carta de condução. Segundo, para a categoria B e aos 50 anos, não é necessário um atestado médico. Este é um requisito a partir dos 60 anos, e António Saraiva ainda está a uma década deste procedimento. Finalmente o preço: 120€ para a renovação da carta de condução (!) A justificação para este valor foi exatamente o facto de ter de “mudar a morada” da carta e o “atestado médico”. Este testemunho é um exemplo de como algumas empresas se podem aproveitar do desconhecimento dos condutores face à lei. Esteja atento.
Está na hora de renovar? O que é preciso saber?
A renovação da carta de condução respeita regras definidas pela lei e depende do tipo de veículo que é conduzido. Assim, se a sua carta é de categoria A ou B, a idade para a renovação da mesma será diferente da categoria C. Além disso, o ano em que ficou habilitado de conduzir vai “mexer” com a idade de revalidação.
Uma das ideias que deve ter presente é que a data de renovação da carta inscrita no seu documento não corresponde à data que, à luz da nova lei, deve fazê-lo. Para tal, fique a saber quais as datas em que deve renovar a carta de condução. Por outro lado, são necessários determinados documentos. Para não ser surpreendido, consulte os documentos que terá de apresentar para a renovação da carta de condução.
Onde renovar a carta de condução
Tradicionalmente existem três locais onde pode renovar a carta de condução: em qualquer balcão do IMT, em alguns Espaços do Cidadão ou em algumas Lojas do Cidadão. Uma das alternativas a estes procedimentos é através do ACP.
Fontes : ACP, IMT, Jornal de Notícias e Arlindo Soares de Pinho
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