top of page

Em caso de sinistro, o que devo fazer?

carlasilvaasp

Alguns conselhos úteis em caso de sinistro:

  • Assinale o local do acidente com o triângulo de sinalização à distância regulamentar de 30 metros (cerca de trinta passos) e, se necessário, acenda as luzes de presença do seu automóvel bem como as luzes intermitentes.

  • Vista o colete retrorrefletor.

  • Independentemente da responsabilidade no acidente, deve sempre preencher juntamente com o outro ou outros condutores o impresso DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel).

  • Caso algum dos intervenientes recuse o seu preenchimento, deve sempre ficar com o registo da matrícula, da companhia de seguros, do número de apólices e, se possível, o nome do(s) condutor(es).

  • Anote a identificação completa das testemunhas presenciais.

  • Anote se existiram feridos, ainda que ligeiros, lesões visíveis e respetiva gravidade.

  • Em caso de feridos graves ligue imediatamente para o 112 e não tente mover ou deslocar os feridos, tente apenas mantê-los confortáveis e quentes. Anote a entidade hospitalar para onde são transportados e a entidade que efetuou o transporte de emergência.

  • Em caso de fuga de algum dos veículos anote, sempre que possível, as matrículas respetivas e alerte as autoridades competentes.

  • Se puder tire fotos ao local após o embate e envie-as à sua seguradora.

  • No caso de impossibilidade de assinatura da declaração amigável, sempre que haja lesões corporais ou alguns dos condutores não exibir documentos comprovativos do contrato de seguro, deve solicitar-se a presença das autoridades policiais.

  • No caso de o acidente ocorrer no estrangeiro ou em Portugal com um veículo terceiro matriculado no estrangeiro siga cuidadosamente as instruções que aparecem no verso da sua Carta Verde, sob o título IMPORTANTE.


24 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Opmerkingen


bottom of page