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ISENÇÃO DO IUC: SAIBA SE TEM DIREITO

E COMO A PODE PEDIR


O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo (e não sobre a circulação). Todos os anos os valores do IUC são revistos em janeiro, mas há sempre isenções. Descubra se é o seu caso.

Quanto se paga de IUC?

O montante a pagar depende de vários fatores: o ano de fabrico do automóvel, as emissões de CO2 que produz, o tipo de combustível ou a cilindrada do motor.

A Lei nº 84/2021 de 6 de dezembro veio alterar as tabelas do IUC para 2022. Porém, esta alteração prende-se apenas com os veículos da categoria D, contemplando uma redução de 50% face ao valor do ano anterior. Os restantes valores mantêm-se e a forma de cálculo do imposto não teve qualquer alteração.

Para consultar as tabelas do Imposto Único de Circulação - IUC em vigor, clique aqui.


Quem tem direito à isenção do IUC?

Nem todos os proprietários de veículos estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Em certos casos há direito à isenção do IUC, previstos no código do IUC. Confirme se é o seu caso e se o seu veículo pertence a um destes casos e comece já a poupar:

  • Viaturas pertencentes ao Estado Português ou a outros Estados.

  • Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, bem como veículos funerários.

  • Tratores agrícolas.

  • Veículos de equipas de sapadores florestais que integram o Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios.

  • Veículos da categoria B que possuam um nível de emissões de CO2 NEDC até 189 g/km ou um nível de emissões de CO2 WLTP até 205 g/km.

  • Veículos da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi.

  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros.

  • Veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, que seja ocasionalmente objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.

  • Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

  • Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Porém, para usufruir da isenção do IUC, estes veículos devem cumprir requisitos ambientais: os de categoria B devem ter um nível de emissões de CO2 NEDC até 189 g/km; já os de categoria A e E não podem ultrapassar os 205 g/km (CO2 WLTP). Ainda nestes casos, cada beneficiário tem direito a apenas uma isenção de IUC por veículo e por ano, não podendo o valor ser superior a 240 euros. Recorde-se que apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, este imposto é referente ao veículo. Deste modo, é indispensável que a viatura esteja registada no nome de quem possui a deficiência.

  • Veículos que permaneçam em território nacional por mais de 183 dias, com matrícula de outros Estado-membro da União Europeia. Contudo, a permanência destas viaturas em Portugal deve estar relacionada com missões, estágios, estudos ou trabalho transfronteiriço.

  • Veículos ligeiros de passageiros com matrícula anterior a 1981.

  • Veículos ligeiros de passageiros a gasolina cuja primeira matrícula tenha sido emitida entre 1981 e 1989, com cilindrada até 1000 cm3.

  • Veículos a diesel matriculados entre 1981 e 1989, com cilindrada inferior a 1500 cm3.

Como pedir a isenção do IUC?

A resposta depende do caso pelo qual tem direito à isenção do IUC.

  • Pessoas com grau de incapacidade superior a 60%

Devem fazer o pedido no serviço de finanças ou no Portal das Finanças. Contudo, só o conseguirá, caso a informação relativa à incapacidade já conste na Autoridade Tributária (AT). Para isso, basta pedir a isenção do IUC no primeiro ano em que tiver o veículo, mantendo-se nos anos seguintes, até trocar de viatura.

  • Casos inerentes aos veículos

Não precisa de fazer nada para beneficiar da isenção do IUC, pois ao registar o veículo, a AT fica a saber as suas características e se deve ou não pagar imposto. É o que acontece quando se compra um veículo elétrico.


E se o veículo já não for seu? Tem de pagar o IUC?

Se o veículo já não está em seu nome, mas mesmo assim recebeu o respetivo IUC para pagar, significa que a propriedade do automóvel não foi atualizada. Consoante o tipo de situação, explicamos-lhe como proceder.


Desde 2007, o Imposto Único de Circulação (IUC) passou a ser obrigatório para os proprietários dos veículos, substituindo o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. De periodicidade anual, deve ser pago durante o mês de matrícula do veículo. Exemplo: se a matrícula do seu veículo for de outubro, deve pagar o IUC durante esse mês.

O pagamento do IUC deve ser feito às Finanças, que sabem o que devem cobrar e a quem, através do cruzamento de dados das Conservatórias do Registo de Veículos. A estes dados, associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

Mas se determinado veículo já não está em seu nome, porque razão recebeu o valor do IUC do mesmo para pagar? Isto significa que a propriedade do automóvel não foi atualizada. O que fazer nestes casos? Fique a saber, consoante o tipo de situação.


IUC a pagar de um carro que vendeu

Este é o cenário mais comum. Acontece porque após o negócio, o registo em nome do novo proprietário não foi concretizado. Apesar de o comerciante dever fazer um registo provisório quando recebe uma viatura e aguarda a sua venda ao novo cliente, nem sempre tal acontece.

O que fazer

Nunca aceite assinar uma declaração que não foi totalmente preenchida com dados do comprador e data da assinatura do documento. E fique com uma cópia. É importante que não passe o tempo estabelecido por lei - 60 dias - até o nome do proprietário do carro ser alterado. Para isso, verifique regularmente a situação, na sua página da Autoridade Tributária, no Portal das Finanças. Caso esteja próximo o tempo limite, entre em contacto com o comerciante.

Quer se trate de um comerciante ou de um particular, se o mesmo se recusar a alterar o nome do proprietário, após os 60 dias, pode mandar apreender o veículo por falta de regularização de propriedade. Seis meses após este requerimento, se nada tiver acontecido pode mandar cancelar a matrícula com novo processo administrativo.

Se é um comprador particular, pode efetuar um procedimento especial de registo de propriedade, apresentando um requerimento apenas subscrito pelo vendedor, com os dados da viatura e do comprador. As autoridades contactarão o comprador, e em caso de não contestação transferirão a propriedade.


IUC a pagar de um carro destinado à sucata ou abate

Antes de entregar o veículo para abate, é importante certificar-se que o faz num centro autorizado, o qual deverá entregar-lhe um certificado de destruição. É este documento que lhe vai permitir efetuar o cancelamento da matrícula.

O que fazer

Na posse do certificado, deverá dirigir-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para pedir o cancelamento da matrícula. Se entregou o carro a uma sucata não autorizada, o negócio deve ser entendido como se se tratasse de uma venda da viatura a outro particular. Assim, ambos devem preencher a declaração de compra e venda. Caso o responsável da sucata não efetue o processo de registo, deve pedir o quanto antes a apreensão do carro e, após 6 meses, o cancelamento da matrícula.


IUC a pagar de um carro acidentado com perda total

Quando existe um acidente rodoviário sem possibilidade de recuperação da viatura, a seguradora pode encontrar uma empresa que fique com o salvado. Nestes casos, o processo deve ser tratado como se fosse uma venda comum da viatura a um particular.

O que fazer

Antes de mais, contacte empresa que recebeu o valor do salvado, para perceber se o processo de alteração de registo já está a decorrer. Se não estiver, proceda como referido nos casos acima descritos.


IUC a pagar de um carro que foi roubado

É um dos cenários que ninguém deseja, mas… possível de acontecer. E, nestes casos, fica sem carro e com o IUC (entre outras despesas que podem decorrer) por pagar. O que muitos desconhecem é que, além de participar o roubo às autoridades competentes, deve também fazê-lo à companhia de seguros.

O que fazer

Deve proceder, de imediato, à participação junto das autoridades e pedir a apreensão do carro. Após 6 meses deve efetuar o cancelamento da matrícula no IMT, por desaparecimento do veículo.


Fontes: ACP

e Arlindo Soares de Pinho

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